ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
CERTIFICADO 001/2024  
ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL  
UNIDADE: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE  
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO LUIZ.  
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ - ESTADO: RORAIMA - EXERCÍCIO: 2024  
RESPONSÁVEL: JAMES MOREIRA BATISTA  
OBJETO: Certificar a regularidade das contas do Prefeito o exercício de 2024, conforme exigências da IN nº  
002/2017 – TCE/RR, Art. 74 da Constituição Federal e Lei Complementar Estadual 006/1994.  
1 – Foram examinados itens relativos à prestação de contas do exercício de 2024 conforme Instrução  
Normativa 002/2017 e Lei Complementar 006/1994.  
2 – No Conjunto de informações que compõem a prestação de contas foram consideradas também, as  
conclusões obtidas em face de auditorias realizadas durante o exercício de 2024, se utilizado da amostragem,  
na medida julgada necessária e obedecendo às normas e preceitos definidos pela IN 002/2017.  
3 – A documentação analisada reflete adequadamente, a posição econômica, financeira e patrimonial do  
Município, bem como os indicadores ficais e está em consonância com a legislação em vigor e com os  
princípios da Administração Pública.  
4 – Em face dos exames realizados certifico como REGULARES a Prestação de Contas anual do Exercício  
de 2024  
São Luiz-RR, 24 de março de 2025.  
______________________________________  
LUIZ PHELIPE CARVALHO DA SILVA  
Secretário Municipal de Controle Interno  
Decreto n° 008/2025  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 – Centro – São Luiz do Anauá/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ – 04.056.230/0001-23  
E-mail:controle.interno.pmslrr@gmail.com  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
CERTIFICADO 002/2024  
ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL  
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO LUIZ – FMAS.  
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ - ESTADO: RORAIMA - EXERCÍCIO: 2024  
RESPONSÁVEL: JAMES MOREIRA BATISTA  
OBJETO: Certificar a regularidade das contas do Prefeito o exercício de 2024 conforme exigências da IN nº  
002/2017 – TCE/RR, Art. 74 da Constituição Federal e Lei Complementar Estadual 006/1994.  
1 – Foram examinados itens relativos à prestação de contas do exercício de 2024, conforme Instrução  
Normativa 002/2017 e Lei Complementar 006/1994.  
2 – No Conjunto de informações que compõem a prestação de contas foram consideradas também, as  
conclusões obtidas em face de auditorias realizadas durante o exercício de 2023, se utilizado da amostragem,  
na medida julgada necessária e obedecendo às normas e preceitos definidos pela IN 002/2017.  
3 – A documentação analisada reflete adequadamente, a posição econômica, financeira e patrimonial do  
Município, bem como os indicadores ficais e está em consonância com a legislação em vigor e com os  
princípios da Administração Pública.  
4 – Em face dos exames realizados, certifico como REGULARES a Prestação de Contas anual do Exercício  
de 2024.  
São Luiz-RR, 24 de março de 2025.  
______________________________________  
LUIZ PHELIPE CARVALHO DA SILVA  
Secretário Municipal de Controle Interno  
Decreto n° 008/2025  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 – Centro – São Luiz do Anauá/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ – 04.056.230/0001-23  
E-mail:controle.interno.pmslrr@gmail.com  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
CERTIFICADO 003/2024  
ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL  
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUIZ – FMS.  
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ - ESTADO: RORAIMA - EXERCÍCIO: 2024  
RESPONSÁVEL: JAMES MOREIRA BATISTA  
OBJETO: Certificar a regularidade das contas do Prefeito o exercício de 2024, conforme exigências da IN nº  
002/2017 – TCE/RR, Art. 74 da Constituição Federal e Lei Complementar Estadual 006/1994.  
1 – Foram examinados itens relativos à prestação de contas do exercício de 2024 conforme Instrução  
Normativa 002/2017 e Lei Complementar 006/1994.  
2 – No Conjunto de informações que compõem a prestação de contas foram consideradas também, as  
conclusões obtidas em face de auditorias realizadas durante o exercício de 2024, se utilizado da amostragem,  
na medida julgada necessária e obedecendo às normas e preceitos definidos pela IN 002/2017.  
3 – A documentação analisada reflete adequadamente, a posição econômica, financeira e patrimonial do  
Município, bem como os indicadores ficais e está em consonância com a legislação em vigor e com os  
princípios da Administração Pública.  
4 – Em face dos exames realizados, certifico como REGULARES a Prestação de Contas anual do Exercício  
de 2024.  
São Luiz-RR, 24 de março de 2025.  
______________________________________  
LUIZ PHELIPE CARVALHO DA SILVA  
Secretário Municipal de Controle Interno  
Decreto n° 008/2025  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 – Centro – São Luiz do Anauá/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ – 04.056.230/0001-23  
E-mail:controle.interno.pmslrr@gmail.com  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
CERTIFICADO 004/2024  
ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL  
UNIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ - PM SÃO LUIZ - CONSOLIDADO  
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ - ESTADO: RORAIMA - EXERCÍCIO: 2024  
RESPONSÁVEL: JAMES MOREIRA BATISTA  
OBJETO: Certificar a regularidade das contas do Prefeito o exercício de 2024, conforme exigências da IN nº  
002/2017 – TCE/RR, Art. 74 da Constituição Federal e Lei Complementar Estadual 006/1994.  
1 – Foram examinados itens relativos à prestação de contas do exercício de 2024, conforme Instrução  
Normativa 002/2017 e Lei Complementar 006/1994.  
2 – No Conjunto de informações que compõem a prestação de contas foram consideradas também, as  
conclusões obtidas em face de auditorias realizadas durante o exercício de 2024, se utilizado da amostragem,  
na medida julgada necessária e obedecendo às normas e preceitos definidos pela IN 002/2017.  
3 – A documentação analisada reflete adequadamente, a posição econômica, financeira e patrimonial do  
Município, bem como os indicadores ficais e está em consonância com a legislação em vigor e com os  
princípios da Administração Pública.  
4 – Em face dos exames realizados certifico como REGULARES a Prestação de Contas anual do Exercício  
de 2025  
São Luiz-RR, 24 de março de 2025.  
______________________________________  
LUIZ PHELIPE CARVALHO DA SILVA  
Secretário Municipal de Controle Interno  
Decreto n° 008/2025  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 – Centro – São Luiz do Anauá/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ – 04.056.230/0001-23  
E-mail:controle.interno.pmslrr@gmail.com  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ  
“O Futuro se Constrói com o trabalho”  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
RELATÓRIO AUDITORIA  
LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 06 DE JUNHO DE 1994  
Instrução Normativa nº 005/2016 TCE/RR  
INTRODUÇÃO  
O Controle Interno do Município de São Luiz, no uso de suas atribuições legais, em  
especial ao disposto nos arts. 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal, art. 59 da Lei  
Complementar nº. 101/2000, art. 16 da Constituição do Estado de Roraima, conjugados  
com o disposto nas Leis Federais nº. 4.320/64, artigos 102, 113, 115 e 118 da Lei Federal  
nº. 8.666/93 e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno,  
referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de governo e, visando  
orientar o Administrador Público.  
RELATÓRIO  
A) A Estrutura do Poder Executivo;  
A Estrutura da Prefeitura Municipal de São Luiz está assim definida:  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23 Fone: 95 3537-1207 Fone/Fax: 95 3537-1138  
E-mail: prefeituradesl.rr@hotmail.com  
ESTADO DE RORAIMA  
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“O Futuro se Constrói com o trabalho”  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
B) Cumprimento das Metas Previstas no PPA;  
O PPA 2022 - 2026 previu para o ano de 2023 uma despesa total de R$  
00.000.000,00dos quais foram executados R$ 00.000.000,00, que corresponde a  
109,40% de cumprimento efetivo das metas previstas, este percentual foi  
consideravelmente maior em virtude de um aumento da receita, em especial do  
Fundo de Desenvolvimento da Educação - Fundeb e a celebração de novos  
convênios.  
C) Execução dos Programas;  
A tabela abaixo evidencia a execução dos Programas durante o exercício de 2023.  
TOTAL  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23 Fone: 95 3537-1207 Fone/Fax: 95 3537-1138  
E-mail: prefeituradesl.rr@hotmail.com  
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“O Futuro se Constrói com o trabalho”  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
Destaco que o programa 002 foi o que gerou maior gasto público, pois dele saem as  
atividades que mantem todas máquina administrativa, depois temos os programas 0401 e  
0403 cujo as ações, são destinadas a manutenção do ensino infantil e fundamental  
respectivamente, por fim, temos o programa 0010 com ações destinadas a atenção  
básica com terceiro maior em volume de recursos utilizados, desta forma, podemos  
resumir que depois da manutenção da estrutura municipal, saúde e educação são as  
principais prioridades da gestão.  
D) Controle das Operação de Credito;  
Não Houve Operações de Crédito no Exercício.  
E) As Medidas de Recuperação de Crédito e Aumento de Receita;  
O Município fez o acompanhamento constante dos repasses de ICMS, cobrando  
repasses em atraso e pedindo do ressarcimento de diferenças dos repasses  
realizados a menor.  
F) O Cumprimento dos Limites Constitucionais;  
O município apresentou os seguintes indicadores ao final do exercício de 2019:  
Gasto de Pessoal ficou em 54,01% da Receita Corrente Líquida, percentual alto  
se considerarmos o limite máximo de 54%, farei as devidas recomendações  
para que no exercício de 2023 o município monitore com mais precisão este  
índice;  
A Aplicação de recursos na educação com recursos próprios ficou em 45,14%,  
índice bem superior à aplicação mínima de 25%;  
No Fundeb o município aplicou rigorosamente o percentual de 60,15% na  
valorização dos profissionais de magistério, realizando uma despesa de R$  
3.189.399,31; recomendarei ao gestor que amplie o volume destes gastos em  
pelo menos 5 pontos percentuais para o exercício do 2020, evitando assim  
eventuais oscilações negativas no final do exercício;  
O Anexo I deste Relatório demonstra o Acompanhamento Orçamentário e  
Financeiro deste Município, indicando que durante todo o exercício o gestor  
dispôs de capacidade financeira para manutenção das atividades e encerrando  
o período de maneira superavitária;  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23 Fone: 95 3537-1207 Fone/Fax: 95 3537-1138  
E-mail: prefeituradesl.rr@hotmail.com  
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“O Futuro se Constrói com o trabalho”  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
No portal http://transparencia.saoluiz.rr.gov.br/ são divulgadas todas as informações  
obrigatórias de acordo com a norma vigente;  
Para finalizar, o município apresentou um Resultado Nominal de R$  
4.819.709,82, o Resultado Primário apresentou exatamente o mesmo resultado  
R$ 4.819.709,82 isso ocorreu em virtude da dívida inscrita na contabilidade ser  
menor que os ativos da prefeitura disponíveis.  
G) A Gestão Previdenciária;  
O município está em dia com os parcelamentos realizados junto a Receita Federal.  
H) Análise das Demonstrações Contábeis.  
A Execução Orçamentária da Despesa foi Efetuada dentro dos preceitos legais e  
os comprovantes que deram origem aos Registros Contábeis são idôneos, sendo  
legitimo o processamento de Atos e Fatos que deram origem às Despesas, não  
havendo nenhuma irregularidade ou ilegalidade no que foi praticado conforme  
preceitua a Lei 4.320/64 e NBCT 16.6;  
CONCLUSÃO  
Pela  
documentação  
analisada,  
pelos  
procedimentos  
operacionais  
que  
acompanhamos e com base nos relatórios simplificados que recebemos da Contabilidade  
Geral do Município, não constatamos falhas, irregularidades ou desperdícios na gestão  
dos recursos, os documentos estavam em ordem no momento da análise. No entanto, as  
recomendações constantes deste relatório deverão ser atendidas.  
É o Relatório.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23 Fone: 95 3537-1207 Fone/Fax: 95 3537-1138  
E-mail: prefeituradesl.rr@hotmail.com  
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“O Futuro se Constrói com o trabalho”  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
PARECER  
O processo de Prestação de Contas foi examinado por esta Secretaria Municipal  
Interno e verificou-se que o mesmo se encontra devidamente instruído, com os elementos  
de que trata, mas Instruções Normativas nº. 005/2016, e representa, de forma fidedigna,  
as informações e os documentos que deram origem às peças contidas no processo.  
Verificaram-se os anexos do PPA e da LDO, o Balanço Orçamentário, o Balanço  
Financeiro, o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, o  
Comparativo do Balanço Patrimonial, a Demonstração da Dívida Flutuante, a  
Demonstração dos Devedores Diversos, a Demonstração da Dívida Fundada, a  
Demonstração dos Bens Incorporados e Desincorporados, o Inventário Geral Analítico, o  
Demonstrativo dos Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o  
Demonstrativo dos Recursos Recebidos do FUNDEB e sua Aplicação, o Demonstrativo  
dos Gastos com Pessoal, o Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de  
Saúde, o Demonstrativo dos Limites de Repasses ao Poder Legislativo e demais  
documentos e demonstrações contábeis. Ao proceder à apresentação dos comentários a  
respeito do Balanço Patrimonial, foi mencionada a questão abordada na Lei nº. 4320/64.  
Assim, em relação ao Controle Interno, as demonstrações contábeis acima referidas,  
representam, em todos os aspectos legais, a posição patrimonial e financeira da  
Prefeitura e Câmara em 31 de dezembro de 2019, referente ao exercício findo na citada  
data, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, estando, portanto, a  
Prestação de Contas em condições, com as ressalvas e observações apresentadas, de  
ser submetida à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Roraima  
.É o relatório e parecer, s.m.j.  
São Luiz RR, 12 de abril de 2024.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23 Fone: 95 3537-1207 Fone/Fax: 95 3537-1138  
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ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ  
“O Futuro se Constrói com o trabalho”  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
ANEXO I  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
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ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
RELATÓRIO DE AUDITORIA DA GESTÃO  
RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA,  
FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)  
(Em atendimento ao disposto no art. 74, II da Constituição Federal e à exigência do TCE/RR)  
I. INTRODUÇÃO  
O presente relatório tem por objetivo apresentar uma avaliação simplificada, porém consistente, acerca dos  
resultados obtidos na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Municipal de Assistência  
Social (FMAS) do Município de São Luiz do Anauá, Estado de Roraima, durante o exercício de 2024. Tal  
documento atende às disposições do art. 74, II da Constituição Federal e às exigências do Tribunal de Contas  
do Estado de Roraima (TCE/RR).  
Ainda que seja simplificado em termos de dados numéricos, o relatório busca oferecer uma análise robusta,  
de modo a subsidiar a tomada de decisões referentes às políticas de saúde no município, ressaltando o  
compromisso com a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.  
II. CONTEXTUALIZAÇÃO E OBJETIVOS DA GESTÃO  
1. Contexto do FMAS em São Luiz do Anauá/RR  
O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) constitui o principal mecanismo de financiamento  
das ações e serviços de assistência social no município. Compreende recursos provenientes de  
transferências constitucionais e outros repasses específicos para a área social. A localização de São  
Luiz do Anauá, em região do sul do Estado, gera demandas peculiares e intensas na rede de atenção  
a Assistência Social, exigindo um controle orçamentário e financeiro rigoroso.  
2. Objetivos Principais  
Melhoria da Assistência à Comunidade: Assegurar recursos para manutenção e  
desenvolvimento das ações de assistência social em apoio a comunidade geral em especial,  
pessoas em situação de vulnerabilidade social.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
Valorização e Capacitação dos Profissionais da Secretaria: Promover a adequada  
remuneração e formação continuada dos profissionais, garantindo assistência eficiente e  
humanizada para a população.  
Eficiência e Transparência: Respeitar os preceitos de responsabilidade fiscal, prestar  
contas de forma clara à comunidade e aos órgãos de controle, e garantir o alinhamento das  
despesas às receitas efetivamente disponíveis.  
3. Importância do Relatório  
Este documento oferece uma visão geral do desempenho das contas do FMAS, contribuindo para a  
identificação de pontos de aprimoramento. Permite, ainda, que os gestores e a sociedade em geral  
monitorem a aplicação dos recursos que visam assegurar o direito constitucional à saúde.  
III. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA  
A gestão orçamentária do FMAS é avaliada pela comparação das previsões de receitas e despesas, bem  
como pela observância das fontes de recursos vinculadas às ações de saúde.  
1. Receitas Previstas e Fontes de Recursos  
Receita Prevista (LOA): R$ 2.617.800,66  
Despesa Prevista (LOA): R$ 2.617.800,66  
2. Despesas Empenhadas, Liquidadas e Pagas  
Despesa Empenhada: R$ 2.317.265,80  
Despesa Liquidada: R$ 2.317.265,80  
Despesa Paga: R$ 2.286.795,35  
Comentário: A despesa efetivamente paga (R$ 2.286.795,35) evidencia que não foram necessários recursos  
além do previsto inicialmente. O valor liquidado igual ao empenhado indica que, do ponto de vista contábil,  
todas as obrigações assumidas foram reconhecidas (liquidadas), embora parte final (R$ 30.470,45) ainda não  
tenha sido efetivamente quitada até o encerramento do exercício. A compatibilização entre esse volume de  
gastos e as diversas fontes de recursos, incluindo os repasses estaduais, federais e parcela da receita  
própria, é fundamental para que o Social municipal não apresente desequilíbrios financeiros.  
3. Resultado Orçamentário  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
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Considerando que a Receita Total Disponível para o FMAS estava prevista em R$ 2.617.800,66 e  
que as Despesas Pagas foram de R$ 2.286.795,35, obtém-se:  
Resultado Orçamentário = 2.617.800,66- 2.286.795,35 = 331.005,31  
Indica-se, portanto, um superávit orçamentário de R$ 331.005,31. O que reflete uma boa gestão orçamentária  
e financeiras dos recursos destinados a Assistência Social.  
IV. ANÁLISE FINANCEIRA  
1. Disponibilidade Financeira  
Saldo em Conta do FMAS ao final do exercício: R$ 378.545,82  
Esse valor representa a disponibilidade imediata para honrar compromissos de curto prazo. Cabe ressaltar,  
no entanto, que tal montante deve ser avaliado em conjunto com os Restos a Pagar e demais obrigações  
ainda pendentes.  
2. Restos a Pagar  
Restos a Pagar Processados: R$ 235.488,14  
Os Restos a Pagar Processados são despesas já reconhecidas (liquidadas) que ainda não foram pagas.  
Quando comparadas ao saldo em conta (R$ 378.545,82), percebe-se que há recurso suficiente para quitar  
todas as obrigações pendentes de pagamento, devendo portanto, a nova gestão proceder com a quitação  
destes débitos em momento oportuno, e zela pela saúde financeira do Fundo.  
V. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL  
A gestão patrimonial busca assegurar o controle e a preservação de bens móveis e imóveis adquiridos ou  
utilizados no âmbito dos serviços de Assistência Social.  
Quantidade de Bens Patrimoniais: 19 bens registrados.  
A listagem completa detalha os locais (prédios e instalações) em que esses bens se encontram,  
conforme a tabela abaixo.  
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Comentário: A existência de 19 bens patrimoniais registrados é indicativa de um baixo acervo de recursos  
materiais voltados ao Social. Recomenda-se a ampliação no investimento na estrutura física do Fundo e a  
manutenção periódica de inventários e a atualização dos cadastros, de forma a garantir que esses bens  
sejam corretamente classificados, identificados e utilizados para o fim a que se destinam, evitando perdas ou  
subutilização.  
VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES  
Com base nos dados orçamentários, financeiros e patrimoniais apresentados, verifica-se que o Fundo  
Municipal de Assistência Social de São Luiz do Anauá/RR, no exercício de 2024, enfrentou um cenário de  
equilíbrio entre o volume de despesas realizadas e a disponibilidade orçamentária, resultando em  
superávit. Além disso, destaco o saldo ao final do exercício capaz de fazer face aos compromissos pendentes  
(Restos a Pagar). É essencial, alertar a nova gestão municipal, que mantenha rigor no planejamento e no uso  
dos recursos oriundos das diversas fontes de financiamento, observando-se:  
1. Aperfeiçoamento do Controle Orçamentário: Ajustar o planejamento de despesas à real  
capacidade financeira, evitando ultrapassar os limites estabelecidos pelas dotações iniciais e pelas  
suplementações legais.  
2. Busca de Fontes Complementares de Recursos: Ampliar a captação de recursos estaduais,  
federais ou por meio de convênios e parcerias, bem como fortalecer a arrecadação de receita própria,  
de modo a aumentar o superávit.  
3. Transparência e Participação Social: Manter a comunidade informada sobre a aplicação dos  
recursos em saúde e promover espaços de controle social (Conselho Municipal de Assistência Social)  
para validação e acompanhamento das decisões.  
4. Gestão Patrimonial Eficiente: Continuar a atualizar o registro de bens e promover manutenções  
preventivas, assegurando a longevidade dos equipamentos e estruturas usados nos serviços de  
saúde.  
VII. DISPOSIÇÕES SOBRE IRREGULARIDADES E PROVIDÊNCIAS  
II – Irregularidades constatadas que resultaram em dano ao erário:  
Não foram encontradas, durante a elaboração deste relatório, irregularidades que resultassem em dano ao  
erário.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
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III – Medidas administrativas internas adotadas para ressarcimento de dano ao erário, nos termos dos  
arts. 3º e 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2014:  
Não foram identificadas situações que demandassem a adoção de medidas de ressarcimento, uma vez que  
não houve registro de danos ao erário.  
IV – Tomadas de contas especiais instauradas, nos termos do art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA  
006/2014:  
Não se fez necessária a instauração de tomadas de contas especiais, em razão de não terem sido  
constatadas ocorrências que justificassem essa providência.  
VIII. ENCERRAMENTO  
As informações apresentadas permitem concluir que, o Município de São Luiz do Anauá/RR vem envidando  
esforços para assegurar a assistência social à comunidade local. Este relatório fortalece o compromisso com  
a transparência e a melhoria contínua dos serviços sociais, cabendo aos gestores a adoção de medidas  
corretivas e preventivas para equilibrar receitas e despesas, bem como para garantir a eficácia das ações em  
prol do bem-estar da população.  
São Luiz do Anauá/RR, 24 de março de 2025.  
______________________________________  
LUIZ PHELIPE CARVALHO DA SILVA  
Secretário Municipal de Controle Interno  
Decreto n° 008/2025  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
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CNPJ – 04.056.230/0001-23  
E-mail:controle.interno.pmslrr@gmail.com  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
RELATÓRIO DE AUDITORIA DA GESTÃO  
I - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E  
PATRIMONIAL DO FUNDEB.  
(Em atendimento ao disposto no art. 74, II da Constituição Federal e à exigência do TCE/RR)  
I. INTRODUÇÃO  
O presente relatório tem por objetivo apresentar uma avaliação simplificada, porém consistente,  
acerca dos resultados obtidos na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo de Manutenção e  
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do Município de São Luiz do Anauá, Estado de Roraima,  
durante o exercício de 2024. Tal documento atende às disposições do art. 74, II da Constituição Federal e às  
exigências do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR).  
A despeito de sua forma simplificada quanto aos dados numéricos, busca-se oferecer uma análise  
robusta, de maneira a subsidiar a tomada de decisões, evidenciando o compromisso com a transparência e a  
eficiência no uso dos recursos destinados à educação básica.  
II. CONTEXTUALIZAÇÃO E OBJETIVOS DA GESTÃO  
1. Contexto do FUNDEB em São Luiz do Anauá/RR:  
O FUNDEB constitui-se no principal mecanismo de financiamento da educação básica no Município  
de São Luiz do Anauá. Por meio dele, buscam-se assegurar recursos para a manutenção, o  
desenvolvimento e a melhoria contínua da rede pública de ensino, bem como a valorização dos  
profissionais da educação. A localização ao sul do Estado de Roraima, aliada às demandas  
crescentes por atendimento educacional, reforça a importância de um bom planejamento e controle  
de aplicação desses recursos.  
2. Objetivos Principais:  
Melhoria do Ensino: Empregar os recursos na expansão e na qualificação das escolas  
municipais, investindo em estrutura física, equipamentos e materiais didáticos.  
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Valorização dos Profissionais: Assegurar o pagamento adequado dos profissionais da  
educação, conforme a legislação vigente, visando atrair e manter professores e equipes de  
apoio de alta competência.  
Eficiência e Transparência: Manter o cumprimento estrito de normas de responsabilidade  
fiscal, bem como prestar contas de forma clara à comunidade e aos órgãos de controle.  
3. Importância do Relatório:  
Este relatório oferece uma visão geral do desempenho das contas vinculadas ao FUNDEB,  
contribuindo para a identificação de pontos de melhoria e possibilitando o monitoramento pelas  
instâncias de controle interno e externo, bem como pela sociedade em geral.  
III. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA  
A gestão orçamentária do FUNDEB em São Luiz do Anauá/RR é avaliada a partir da comparação  
entre as previsões de receitas e despesas, bem como da verificação da adequação entre o que foi planejado  
e o que foi efetivamente realizado:  
1. Receitas Orçadas e Realizadas  
Receitas Previstas (LOA): R$ 9.145.500,00 (nove milhões, cento e quarenta e cinco mil e  
quinhentos reais)  
Receitas Realizadas (Efetivas): R$ 14.855.115,73 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta  
e cinco mil, cento e quinze reais e setenta e três centavos)  
Comentário: O FUNDEB superou a estimativa dos repasses, garantindo assim o atendimento integral  
de todas as demandas verificadas no decorrer do exercício.  
2. Despesas Fixadas e Executadas  
Despesas Fixadas (LOA): R$ 9.145.500,00 (nove milhões, cento e quarenta e cinco mil e  
quinhentos reais)  
Despesas Empenhadas: R$ 16.219.955,54  
Despesas Liquidadas: R$ 16.219.955,54  
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Despesas Pagas: R$ 15.681.522,59  
Comentário: Ao analisarmos os dados referentes ao Fundeb, verifica-se que a despesa inicialmente fixada na  
Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício foi de R$ 9.145.500,00, valor que, em tese, corresponderia à  
receita estimada para este fundo. Entretanto, observamos que as despesas empenhadas e liquidadas  
atingiram R$ 16.219.955,54, e o montante efetivamente pago chegou a R$ 15.681.522,59.  
A discrepância entre os valores orçamentariamente fixados e aqueles efetivamente executados sugere a  
abertura de créditos adicionais (suplementares ou especiais) ou remanejamentos de dotações, permitidos  
pela legislação. É fundamental que esses procedimentos tenham seguido as normas legais, sobretudo no  
tocante ao cumprimento dos limites de despesa vinculados ao Fundeb, bem como às obrigações de  
transparência previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  
Do ponto de vista do Controle Interno, destacam-se as seguintes observações:  
1. Planejamento Orçamentário: A diferença significativa entre a despesa prevista (fixada) e a  
executada indica a necessidade de aperfeiçoar o planejamento, evitando subestimações relevantes  
na fase de elaboração da LOA.  
2. Abertura de Créditos Adicionais: É necessário verificar se as suplementações foram devidamente  
autorizadas pela Câmara Municipal e se a origem dos recursos (eventuais superávits, excesso de  
arrecadação ou anulação de outras dotações) foi corretamente identificada e justificada.  
3. Compatibilidade com a Receita: Embora a despesa executada tenha ultrapassado o valor  
inicialmente fixado, é imprescindível conferir se a arrecadação efetiva do Fundeb suportou esses  
gastos, em consonância com a legislação federal que rege a aplicação dos recursos na educação  
básica.  
4. Equilíbrio Orçamentário  
1. Resultado Orçamentário Bruto: Receitas Realizadas (14.855.115,73) – Despesas Pagas  
(15.681.522,59)  
Observa-se que as despesas pagas (R$ 15.681.522,59) superaram as receitas realizadas (R$  
14.855.115,73), resultando em um déficit orçamentário de aproximadamente R$ 826.406,86. Essa diferença  
indica a necessidade de verificar se houve uso de recursos de exercícios anteriores ou abertura de créditos  
adicionais corretamente amparados, a fim de manter a legalidade e a sustentabilidade financeira.  
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Recomenda-se aperfeiçoar o planejamento orçamentário e o acompanhamento contínuo das receitas e  
despesas, garantindo maior precisão nas projeções e evitando desequilíbrios que possam comprometer a  
execução das ações voltadas à educação básica.  
IV. ANÁLISE FINANCEIRA E PATRIMONIAL  
1. Disponibilidades Financeiras  
Saldo Financeiro Final em Conta: R$ 4.245,57  
O saldo existente em conta ao final do exercício é importante para assegurar a liquidez necessária ao  
cumprimento de obrigações de curto prazo e à continuidade dos programas educacionais.  
2. Restos a Pagar  
Restos a Pagar Processados: R$ 538.432,95  
Restos a Pagar Não Processados: R$ 0,00  
O controle dos Restos a Pagar é indispensável para acompanhar obrigações que transitarão para o  
exercício subsequente. O objetivo é evitar acúmulos que possam comprometer os projetos e o fluxo financeiro  
do fundo.  
3. Gestão Patrimonial  
O FUNDEB também é responsável por aquisições de bens e serviços (material escolar,  
equipamentos de informática, mobiliário etc.) A quantidade total de bens móveis identificada no  
levantamento  
foi  
de  
1558  
bens  
distribuídos  
nos  
seguintes  
órgãos:  
V. ÍNDICES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB  
Nesta seção, aborda-se de forma específica a aplicação dos recursos segundo os percentuais legais,  
especialmente no que diz respeito à remuneração dos profissionais da educação, tendo em vista as regras  
para destinação de, no mínimo, 70% dos recursos do FUNDEB para pagamento desses profissionais.  
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1. Receitas do FUNDEB  
Total de Recursos Recebidos pelo Fundo: R$ 14.855.115,73  
Conforme os registros oficiais, o montante indicado representa o total de recursos creditados ao  
FUNDEB no exercício. Esse valor deve ser rigorosamente distribuído e aplicado de acordo com as finalidades  
legais, primando pela transparência e efetividade na promoção da qualidade do ensino básico.  
2. Aplicação em Remuneração dos Profissionais da Educação  
Total Aplicado em Pagamento de Profissionais da Educação: R$ 12.263.015,57  
Percentual Alcançado: 82,71%  
A legislação específica exige que, pelo menos, 70% dos recursos do FUNDEB sejam aplicados na  
remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício. O índice alcançado foi de 82,71%,  
atingindo o patamar mínimo legal. O que demonstra a correta aplicação do recurso.  
3. Não pagamento da folha de dezembro 2024  
A não quitação da folha de pagamento dos servidores da educação em dezembro evidencia uma  
fragilidade na gestão dos recursos do Fundeb, sobretudo porque foram identificadas diversas transferências  
sem a devida comprovação do destino, resultando em um saldo final de apenas R$ 4.245,57 ao término de  
2024. Essa situação configura risco de descumprimento das obrigações trabalhistas e das finalidades legais  
do fundo, implicando em possível irregularidade na aplicação dos recursos. Faz-se necessária uma  
verificação minuciosa dos documentos que embasam tais movimentações financeiras e a adoção de medidas  
corretivas urgentes, de modo a assegurar a correta destinação dos valores e, principalmente, o cumprimento  
da folha de pessoal conforme as normas do Fundeb e a legislação vigente.  
VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES  
A análise orçamentária, financeira e patrimonial do FUNDEB em São Luiz do Anauá/RR, no exercício  
de 2024, mostra resultados que, em geral, indicam uma gestão com potencial de equilíbrio. Contudo, alguns  
pontos críticos merecem atenção imediata:  
1. Não pagamento da folha de dezembro/2024: O não pagamento da referida folha representa  
infringência grave das regras trabalhistas e das normas de utilização dos recursos do Fundeb.  
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2. Fortalecimento do Controle Interno: Recomenda-se aprimorar os mecanismos de planejamento e  
monitoramento, de modo a identificar, com antecedência, eventuais desvios na execução  
orçamentária e financeira.  
3. Transparência e Participação Social: A divulgação ampla dos dados financeiros e o envolvimento  
da comunidade escolar (pais, alunos, professores) nas decisões sobre a aplicação do recurso  
reforçam a legitimidade das ações e possibilitam a construção de políticas educacionais mais  
adequadas às demandas locais.  
4. Melhoria Contínua da Infraestrutura e dos Índices Educacionais: Os investimentos realizados  
devem ser acompanhados de avaliações periódicas do impacto na qualidade do ensino, visando  
ajustes e aprimoramentos constantes.  
Em suma, com vistas a atender plenamente as necessidades da educação municipal e a cumprir as  
disposições legais, faz-se necessário que a gestão do FUNDEB permaneça atenta às obrigações legais,  
sobretudo no que se refere à destinação dos recursos ao pagamento dos profissionais em efetivo exercício,  
ao controle patrimonial e à execução transparente dos programas voltados à melhoria do ensino básico.  
II – IRREGULARIDADES CONSTATADAS QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO  
Verificou-se a ausência de comprovação de parte das transferências do Fundeb, bem como o não  
pagamento da folha salarial de dezembro dos servidores da educação, o que potencialmente configura dano  
ao erário e fragilidade no uso dos recursos públicos. Tais irregularidades podem comprometer a finalidade  
legal do Fundo e ensejar responsabilidades administrativas e legais para os gestores envolvidos.  
III – MEDIDAS ADMINISTRATIVAS INTERNAS ADOTADAS PARA RESSARCIMENTO DE DANO AO  
ERÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 3º E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2014  
Até o encerramento dos trabalhos em 31/12/2024, não foi possível apurar se a ausência de  
pagamento decorreu de má utilização dos recursos do Fundeb ou de outra causa. Caso, porém, seja  
verificada qualquer infringência às normas legais, recomenda-se que a nova gestão municipal promova  
denúncia formal aos órgãos de controle competentes, a fim de assegurar a devida responsabilização e, se  
necessário, o ressarcimento ao erário.  
IV – TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS INSTAURADAS, NOS TERMOS DO ART. 5º DA INSTRUÇÃO  
NORMATIVA 006/2014:  
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Não se fez necessária a instauração de tomadas de contas especiais, em razão de não terem sido  
constatadas ocorrências que justificassem essa providência.  
VI - DELIBERAÇÕES DO TCERR PENDENTES DE ATENDIMENTO AO FINAL DO EXERCÍCIO DE  
REFERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.  
Informo que ao fim dos trabalhos de análise das contas do Fundeb, não verificamos deliberações  
pendentes de atendimento.  
VIII. ENCERRAMENTO  
Com as análises apresentadas, conclui-se que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da  
Educação Básica (FUNDEB) do Município de São Luiz do Anauá/RR tem potencial para cumprir seu papel de  
promover melhorias significativas na qualidade da educação básica, além de contribuir para a valorização dos  
profissionais da área. Os dados aqui expostos demonstram a importância de manter um sistema de controle  
interno eficiente, capaz de identificar possíveis desequilíbrios e corrigir eventuais desvios de forma imediata.  
É fundamental destacar a necessidade de um planejamento contínuo, aliado à transparência das  
informações e à participação ativa da sociedade. Somente assim será possível avançar na consolidação de  
uma educação de qualidade, com reflexos positivos no desenvolvimento do município e, acima de tudo, na  
formação cidadã de crianças e jovens. A partir deste relatório, espera-se que as futuras análises e prestações  
de contas, cada vez mais completas e detalhadas, possam se basear em critérios técnicos e legais,  
assegurando o uso responsável e eficiente dos recursos públicos destinados à educação básica.  
São Luiz do Anauá – RR, – RR, 24 de março de 2025.  
______________________________________  
LUIZ PHELIPE CARVALHO DA SILVA  
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RELATÓRIO DE AUDITORIA DA GESTÃO  
RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA,  
FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)  
(Em atendimento ao disposto no art. 74, II da Constituição Federal e à exigência do TCE/RR)  
I. INTRODUÇÃO  
O presente relatório tem por objetivo apresentar uma avaliação simplificada, porém consistente, acerca dos  
resultados obtidos na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do  
Município de São Luiz do Anauá, Estado de Roraima, durante o exercício de 2024. Tal documento atende às  
disposições do art. 74, II da Constituição Federal e às exigências do Tribunal de Contas do Estado de  
Roraima (TCE/RR).  
Ainda que seja simplificado em termos de dados numéricos, o relatório busca oferecer uma análise robusta,  
de modo a subsidiar a tomada de decisões referentes às políticas de saúde no município, ressaltando o  
compromisso com a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.  
II. CONTEXTUALIZAÇÃO E OBJETIVOS DA GESTÃO  
1. Contexto do FMS em São Luiz do Anauá/RR  
O Fundo Municipal de Saúde (FMS) constitui o principal mecanismo de financiamento das ações e  
serviços de saúde no município. Compreende recursos provenientes de transferências constitucionais  
e outros repasses específicos para a área de saúde. A localização de São Luiz do Anauá, em região  
do sul do Estado, gera demandas peculiares e intensas na rede de atenção à saúde, sobretudo em  
relação ao atendimento primário, à vigilância epidemiológica e ao suporte hospitalar, exigindo um  
controle orçamentário e financeiro rigoroso.  
2. Objetivos Principais  
Melhoria da Assistência à Saúde: Assegurar recursos para manutenção e desenvolvimento  
de unidades básicas de saúde, ações preventivas e de promoção da saúde, bem como para  
o funcionamento de serviços de média e alta complexidade, quando for o caso.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
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Valorização e Capacitação dos Profissionais de Saúde: Promover a adequada  
remuneração e formação continuada dos profissionais, garantindo assistência eficiente e  
humanizada para a população.  
Eficiência e Transparência: Respeitar os preceitos de responsabilidade fiscal, prestar  
contas de forma clara à comunidade e aos órgãos de controle, e garantir o alinhamento das  
despesas às receitas efetivamente disponíveis.  
3. Importância do Relatório  
Este documento oferece uma visão geral do desempenho das contas do FMS, contribuindo para a  
identificação de pontos de aprimoramento. Permite, ainda, que os gestores e a sociedade em geral  
monitorem a aplicação dos recursos que visam assegurar o direito constitucional à saúde.  
III. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA  
A gestão orçamentária do FMS é avaliada pela comparação das previsões de receitas e despesas, bem como  
pela observância das fontes de recursos vinculadas às ações de saúde.  
1. Receitas Previstas e Fontes de Recursos  
Receita Prevista (LOA): R$ 4.163.484,43  
Despesa Prevista (LOA): R$ 6.997.363,84  
.
Diferença de R$ 2.833.879,41: Refere-se às despesas que deveriam ser executadas  
com recursos próprios, decorrentes do percentual mínimo de 15% da arrecadação de  
impostos e das transferências constitucionais e legais.  
Comentário: Observa-se que a despesa total estimada (R$ 6.997.363,84) supera a receita originalmente  
alocada ao FMS (R$ 4.163.484,43), exigindo a complementação com recursos próprios do município. Tal  
diferença ressalta a importância de um planejamento orçamentário compatível com as necessidades de  
saúde, de forma a garantir que não faltem recursos para ações e serviços indispensáveis à população.  
2. Despesas Empenhadas, Liquidadas e Pagas  
Despesa Empenhada: R$ 9.791.640,07  
Despesa Liquidada: R$ 9.791.640,07  
Despesa Paga: R$ 9.392.196,87  
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Comentário: A despesa efetivamente paga (R$ 9.392.196,87) evidencia que foram necessários recursos além  
do previsto inicialmente. O valor liquidado igual ao empenhado indica que, do ponto de vista contábil, todas as  
obrigações assumidas foram reconhecidas (liquidadas), embora parte final (R$ 399.443,20) ainda não tenha  
sido efetivamente quitada até o encerramento do exercício. A compatibilização entre esse volume de gastos e  
as diversas fontes de recursos, incluindo os repasses estaduais, federais e parcela da receita própria, é  
fundamental para que a saúde municipal não apresente desequilíbrios financeiros.  
3. Resultado Orçamentário  
Considerando que a Receita Total Disponível para o FMS estava prevista em R$ 6.997.363,84  
(soma dos R$ 4.163.484,43 mais a parcela de R$ 2.833.879,41 de recursos próprios), e que as  
Despesas Pagas foram de R$ 9.392.196,87, obtém-se:  
Resultado Orçamentário = 6.997.363,84 - 9.392.196,87 = -2.394.833,03  
Indica-se, portanto, um déficit orçamentário de R$ 2.394.833,03. Tal discrepância reforça a necessidade de  
aprimorar o controle sobre a origem dos recursos destinados à saúde, realizando constante monitoramento  
das dotações, suplementações e execução financeira para garantir a cobertura das despesas.  
IV. ANÁLISE FINANCEIRA  
1. Disponibilidade Financeira  
Saldo em Conta do FMS ao final do exercício: R$ 119.666,13  
Esse valor representa a disponibilidade imediata para honrar compromissos de curto prazo. Cabe ressaltar,  
no entanto, que tal montante deve ser avaliado em conjunto com os Restos a Pagar e demais obrigações  
ainda pendentes.  
2. Restos a Pagar  
Restos a Pagar Processados: R$ 432.784,35  
Os Restos a Pagar Processados são despesas já reconhecidas (liquidadas) que ainda não foram pagas.  
Quando comparadas ao saldo em conta (R$ 119.666,13), percebe-se que não há recurso suficiente para  
quitar todas as obrigações pendentes de pagamento, devendo portanto, a nova gestão proceder com a  
quitação destes débitos sem no entanto, que isto interfira na responsabilização dos gestores que deram  
causa a esta situação.  
V. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL  
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A gestão patrimonial busca assegurar o controle e a preservação de bens móveis e imóveis adquiridos ou  
utilizados no âmbito dos serviços de saúde. Esses itens viabilizam as atividades administrativas e  
assistenciais, desde equipamentos em Unidades Básicas de Saúde (UBS) até mobiliário e veículos de  
transporte sanitário.  
Quantidade de Bens Patrimoniais: 484 bens registrados.  
A listagem completa detalha os locais (prédios e instalações) em que esses bens se encontram,  
conforme a tabela abaixo.  
Comentário: A existência de 484 bens patrimoniais registrados é indicativo de um acervo considerável de  
recursos materiais voltados à saúde. Recomenda-se a manutenção periódica de inventários e a atualização  
dos cadastros, de forma a garantir que esses bens sejam corretamente classificados, identificados e  
utilizados para o fim a que se destinam, evitando perdas ou subutilização.  
VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES  
Com base nos dados orçamentários, financeiros e patrimoniais apresentados, verifica-se que o Fundo  
Municipal de Saúde de São Luiz do Anauá/RR, no exercício de 2024, enfrentou um cenário de desequilíbrio  
entre o volume de despesas realizadas e a disponibilidade orçamentária, resultando em déficit. Além  
disso, destaco a ausência de saldo ao final do exercício capaz de fazer face aos compromissos pendentes  
(Restos a Pagar). É essencial, alertar a nova gestão municipal, que tenha maior rigor no planejamento e no  
uso dos recursos oriundos das diversas fontes de financiamento, observando-se:  
1. Aperfeiçoamento do Controle Orçamentário: Ajustar o planejamento de despesas à real  
capacidade financeira, evitando ultrapassar os limites estabelecidos pelas dotações iniciais e pelas  
suplementações legais.  
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2. Busca de Fontes Complementares de Recursos: Ampliar a captação de recursos estaduais,  
federais ou por meio de convênios e parcerias, bem como fortalecer a arrecadação de receita própria,  
de modo a diminuir o déficit.  
3. Transparência e Participação Social: Manter a comunidade informada sobre a aplicação dos  
recursos em saúde e promover espaços de controle social (Conselho Municipal de Saúde) para  
validação e acompanhamento das decisões.  
4. Gestão Patrimonial Eficiente: Continuar a atualizar o registro de bens e promover manutenções  
preventivas, assegurando a longevidade dos equipamentos e estruturas usados nos serviços de  
saúde.  
VII. DISPOSIÇÕES SOBRE IRREGULARIDADES E PROVIDÊNCIAS  
II – Irregularidades constatadas que resultaram em dano ao erário:  
Não foram encontradas, durante a elaboração deste relatório, irregularidades que resultassem em dano ao  
erário.  
III – Medidas administrativas internas adotadas para ressarcimento de dano ao erário, nos termos dos  
arts. 3º e 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2014:  
Não foram identificadas situações que demandassem a adoção de medidas de ressarcimento, uma vez que  
não houve registro de danos ao erário.  
IV – Tomadas de contas especiais instauradas, nos termos do art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA  
006/2014:  
Não se fez necessária a instauração de tomadas de contas especiais, em razão de não terem sido  
constatadas ocorrências que justificassem essa providência.  
VIII. ENCERRAMENTO  
As informações apresentadas permitem concluir que, embora o Município de São Luiz do Anauá/RR venha  
envidando esforços para assegurar a assistência à saúde local, o montante de despesas realizadas superou  
as previsões orçamentárias, evidenciando a necessidade de aperfeiçoar o planejamento e a gestão do Fundo  
Municipal de Saúde. Este relatório fortalece o compromisso com a transparência e a melhoria contínua dos  
serviços de saúde, cabendo aos gestores a adoção de medidas corretivas e preventivas para equilibrar  
receitas e despesas, bem como para garantir a eficácia das ações em prol do bem-estar da população.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 – Centro – São Luiz do Anauá/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ – 04.056.230/0001-23  
E-mail:controle.interno.pmslrr@gmail.com  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
São Luiz do Anauá/RR, 24 de março de 2025.  
______________________________________  
LUIZ PHELIPE CARVALHO DA SILVA  
Secretário Municipal de Controle Interno  
Decreto n° 008/2025  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 – Centro – São Luiz do Anauá/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ – 04.056.230/0001-23  
E-mail:controle.interno.pmslrr@gmail.com  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
RELATÓRIO AUDITORIA  
LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 06 DE JUNHO DE 1994  
Instrução Normativa nº 002/2017 – TCE/RR  
INTRODUÇÃO  
O Controle Interno do Município de São Luiz, no uso de suas atribuições legais, em especial ao  
disposto nos arts. 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000, art. 16  
da Constituição do Estado de Roraima, conjugados com o disposto nas Leis Federais nº. 4.320/64, artigos  
102, 113, 115 e 118 da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de  
Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão e, visando  
orientar o Administrador Público.  
RELATÓRIO  
Em obediência a Constituição Federal, o controle Interno da Prefeitura Municipal de São Luiz – RR  
analisa e comprova a legalidade e avalia o resultado do Município de São Luiz, quanto à eficácia e eficiência  
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a boa aplicação dos recursos públicos, conforme incisos I,  
II, III e IV do artigo 74 da Constituição Federal, e, em assim sendo, passamos a informar na Entidade:  
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO LUIZ - FMAS.  
a) Não houve falhas ou irregularidades constatadas no exercício relativo ao período auditado;  
b) Não houve falhas ou irregularidades constatadas no exercício, que resultassem em prejuízo ao  
erário relativo ao período em que estive a frente da pasta do Controle Interno;  
c) Destacamos que em todos os processos de despesa analisados pelo Controle Interno foi  
constatada sua regularidade em sua formalização e em sua tramitação, relativo ao período em que estive a  
frente da pasta do Controle Interno;  
d) Não houve nenhuma justificativa em vez que não foi detectada nenhuma irregularidade nos  
processos de execução orçamentária e ou contratados, relativo ao período em tela;  
Foram avaliados os resultados quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e foram  
constatadas:  
Os Registros Contábeis foram efetuados com propriedade e regularidade, obedecendo aos fatos  
econômicos e financeiros conforme preceitua a, da Lei Complementar nº 06 de 24 de junho de 1994 e Lei  
Complementar nº 225, de 29/01/2014.  
A Execução Orçamentária da Despesa foi Efetuada dentro dos preceitos legais e os  
comprovantes que deram origem aos Registros Contábeis são idôneos, sendo legitimo o  
processamento de Atos e Fatos que deram origem às Despesas, não havendo nenhuma  
irregularidade ou ilegalidade no que foi praticado conforme preceitua a Lei 4.320/64 e NBCT  
16.6;  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 – Centro – São Luiz do Anauá/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ – 04.056.230/0001-23  
E-mail:controle.interno.pmslrr@gmail.com  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
Não houve delegação de responsabilidade a nenhum servidor ou membro deste Executivo  
em relação a Suprimento de Fundos.  
Houve aquisição de Bens Móveis durante o exercício demonstrado perfeitamente no Balanço  
Patrimonial. Não houve baixas e alienações ou qualquer outro registro, deixando de ser  
necessário à elaboração de Quadro Demonstrativo. O dirigente do controle interno declara  
que não houve qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada.  
CONCLUSÃO  
Pela documentação analisada, pelos procedimentos operacionais que acompanhamos e com base  
nos relatórios simplificados que recebemos da Contabilidade Geral do Município, não constatamos falhas,  
irregularidades ou desperdícios na gestão dos recursos, os documentos estavam em ordem no momento da  
análise. No entanto, as recomendações constantes deste relatório deverão ser atendidas.  
É o Relatório.  
São Luiz do Anauá/RR, 24 de março de 2025.  
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LUIZ PHELIPE CARVALHO DA SILVA  
Secretário Municipal de Controle Interno  
Decreto n° 008/2025  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 – Centro – São Luiz do Anauá/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ – 04.056.230/0001-23  
E-mail:controle.interno.pmslrr@gmail.com  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
RELATÓRIO AUDITORIA  
LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 06 DE JUNHO DE 1994  
Instrução Normativa nº 005/2016 – TCE/RR  
INTRODUÇÃO  
O Controle Interno do Município de São Luiz do Anaua, no uso de suas atribuições legais, em  
especial ao disposto nos artigos. 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar nº.  
101/2000, art. 16 da Constituição do Estado de Roraima, conjugados com o disposto nas Leis Federais nº.  
4.320/64, artigos 102, 113, 115 e 118 da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas que regulam as  
atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos  
atos de gestão e, visando orientar o Administrador Público.  
RELATÓRIO  
Em obediência a Constituição Federal, o controle Interno da Prefeitura Municipal de São Luiz do  
Anaua – RR analisa e comprova a legalidade e avalia o resultado do Município de São Luiz do Anaua, quanto  
à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a boa aplicação dos recursos  
públicos, conforme incisos I, II, III e IV do artigo 74 da Constituição Federal, e, em assim sendo, passamos a  
informar na Entidade:  
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE  
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO LUIZ DO ANAUA.  
a) Não houve falhas ou irregularidades constatadas no exercício relativo ao período auditado;  
b) Não houve falhas ou irregularidades constatadas no exercício, que resultassem em prejuízo ao  
erário relativo ao período em que estive a frente da pasta do Controle Interno;  
c) Destacamos que em todos os processos de despesa analisados pelo Controle Interno foi  
constatada sua regularidade em sua formalização e em sua tramitação, relativo ao período em que estive a  
frente da pasta do Controle Interno;  
d) Não houve nenhuma justificativa em vez que não foi detectada nenhuma irregularidade nos  
processos de execução orçamentária e ou contratados, relativo ao período em tela;  
Foram avaliados os resultados quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e foram  
constatadas:  
Os Registros Contábeis foram efetuados com propriedade e regularidade, obedecendo aos fatos  
econômicos e financeiros conforme preceitua a, da Lei Complementar nº 06 de 24 de junho de 1994 e Lei  
Complementar nº 225, de 29/01/2014.  
A Execução Orçamentária da Despesa foi Efetuada dentro dos preceitos legais e os comprovantes  
que deram origem aos Registros Contábeis são idôneos, sendo legitimo o processamento de Atos e Fatos  
que deram origem às Despesas, não havendo nenhuma irregularidade ou ilegalidade no que foi praticado  
conforme preceitua a Lei 4.320/64 e NBCT 16.6.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 – Centro – São Luiz do Anauá/RR CEP: 69.370-000  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
Não houve delegação de responsabilidade a nenhum servidor ou membro deste Executivo em  
relação a Suprimento de Fundos.  
Houve aquisição de Bens Móveis durante o exercício demonstrado perfeitamente no Balanço  
Patrimonial. Não houve baixas e alienações ou qualquer outro registro, deixando de ser necessário à  
elaboração de Quadro Demonstrativo. O dirigente do controle interno declara que não houve qualquer  
irregularidade ou ilegalidade constatada.  
CONCLUSÃO  
Pela documentação analisada, pelos procedimentos operacionais que acompanhamos e com base  
nos relatórios simplificados que recebemos da Contabilidade Geral do Município, não constatamos falhas,  
irregularidades ou desperdícios na gestão dos recursos, os documentos estavam em ordem no momento da  
análise. No entanto, as recomendações constantes deste relatório deverão ser atendidas.  
É o Relatório.  
São Luiz do Anauá/RR, 24 de março de 2025.  
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LUIZ PHELIPE CARVALHO DA SILVA  
Secretário Municipal de Controle Interno  
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RELATÓRIO AUDITORIA  
LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 06 DE JUNHO DE 1994  
Instrução Normativa nº 005/2016 – TCE/RR  
INTRODUÇÃO  
O Controle Interno do Município de São Luiz, no uso de suas atribuições legais, em especial ao  
disposto nos artigos 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000, art.  
16 da Constituição do Estado de Roraima, conjugados com o disposto nas Leis Federais nº. 4.320/64, artigos  
102, 113, 115 e 118 da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de  
Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão e, visando  
orientar o Administrador Público.  
RELATÓRIO  
Em obediência a Constituição Federal, o controle Interno da Prefeitura Municipal de São Luiz do  
Anaua – RR analisa e comprova a legalidade e avalia o resultado do Município de São Luiz do Anaua, quanto  
à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a boa aplicação dos recursos  
públicos, conforme incisos I, II, III e IV do artigo 74 da Constituição Federal, e, em assim sendo, passamos a  
informar na Entidade:  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA.  
a) Não houve falhas ou irregularidades constatadas no exercício relativo ao período auditado;  
b) Não houve falhas ou irregularidades constatadas no exercício, que resultassem em prejuízo ao  
erário relativo ao período em que estive a frente da pasta do Controle Interno;  
c) Destacamos que em todos os processos de despesa analisados pelo Controle Interno foi  
constatada sua regularidade em sua formalização e em sua tramitação, relativo ao período em que estive a  
frente da pasta do Controle Interno;  
d) Não houve nenhuma justificativa em vez que não foi detectada nenhuma irregularidade nos  
processos de execução orçamentária e ou contratados, relativo ao período em tela;  
Foram avaliados os resultados quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e foram  
constatadas:  
Os Registros Contábeis foram efetuados com propriedade e regularidade, obedecendo aos fatos  
econômicos e financeiros conforme preceitua a, da Lei Complementar nº 06 de 24 de junho de 1994 e Lei  
Complementar nº 225, de 29/01/2014.  
A Execução Orçamentária da Despesa foi Efetuada dentro dos preceitos legais e os comprovantes  
que deram origem aos Registros Contábeis são idôneos, sendo legitimo o processamento de Atos e  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 – Centro – São Luiz do Anauá/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ – 04.056.230/0001-23  
E-mail:controle.interno.pmslrr@gmail.com  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
Fatos que deram origem às Despesas, não havendo nenhuma irregularidade ou ilegalidade no que foi  
praticado conforme preceitua a Lei 4.320/64 e NBCT 16.6;  
Não houve delegação de responsabilidade a nenhum servidor ou membro deste Executivo em  
relação a Suprimento de Fundos.  
Houve aquisição de Bens Móveis durante o exercício demonstrado perfeitamente no Balanço  
Patrimonial. Não houve baixas e alienações ou qualquer outro registro, deixando de ser necessário à  
elaboração de Quadro Demonstrativo. O dirigente do controle interno declara que não houve  
qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada.  
CONCLUSÃO  
Pela documentação analisada, pelos procedimentos operacionais que acompanhamos e com base  
nos relatórios simplificados que recebemos da Contabilidade Geral do Município, não constatamos falhas,  
irregularidades ou desperdícios na gestão dos recursos, os documentos estavam em ordem no momento da  
análise. No entanto, as recomendações constantes deste relatório deverão ser atendidas.  
É o Relatório.  
São Luiz do Anauá/RR, 24 de março de 2025.  
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LUIZ PHELIPE CARVALHO DA SILVA  
Secretário Municipal de Controle Interno  
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
RELATÓRIO AUDITORIA  
LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 06 DE JUNHO DE 1994  
Instrução Normativa nº 005/2016 – TCE/RR  
INTRODUÇÃO  
O Controle Interno do Município de São Luiz do Anaua, no uso de suas atribuições legais, em  
especial ao disposto nos artigos 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar nº.  
101/2000, art. 16 da Constituição do Estado de Roraima, conjugados com o disposto nas Leis Federais nº.  
4.320/64, artigos 102, 113, 115 e 118 da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas que regulam as  
atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos  
atos de gestão e, visando orientar o Administrador Público.  
RELATÓRIO  
Em obediência a Constituição Federal, o controle Interno da Prefeitura Municipal de São Luiz do  
Anaua – RR analisa e comprova a legalidade e avalia o resultado do Município de São Luiz, quanto à eficácia  
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a boa aplicação dos recursos públicos,  
conforme incisos I, II, III e IV do artigo 74 da Constituição Federal, e, em assim sendo, passamos a informar  
na Entidade:  
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS – SÃO LUIZ-RR.  
a) Não houve falhas ou irregularidades constatadas no exercício relativo ao período auditado;  
b) Não houve falhas ou irregularidades constatadas no exercício, que resultassem em prejuízo ao  
erário relativo ao período em que estive a frente da pasta do Controle Interno;  
c) Destacamos que em todos os processos de despesa analisados pelo Controle Interno foi  
constatada sua regularidade em sua formalização e em sua tramitação, relativo ao período em que estive a  
frente da pasta do Controle Interno;  
d) Não houve nenhuma justificativa em vez que não foi detectada nenhuma irregularidade nos  
processos de execução orçamentária e ou contratados, relativo ao período em tela;  
Foram avaliados os resultados quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e foram  
constatadas:  
Os Registros Contábeis foram efetuados com propriedade e regularidade, obedecendo aos fatos  
econômicos e financeiros conforme preceitua a, da Lei Complementar nº 06 de 24 de junho de 1994 e Lei  
Complementar nº 225, de 29/01/2014.  
A Execução Orçamentária da Despesa foi Efetuada dentro dos preceitos legais e os  
comprovantes que deram origem aos Registros Contábeis são idôneos, sendo legitimo o  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
processamento de Atos e Fatos que deram origem às Despesas, não havendo nenhuma  
irregularidade ou ilegalidade no que foi praticado conforme preceitua a Lei 4.320/64 e NBCT  
16.6;  
Não houve delegação de responsabilidade a nenhum servidor ou membro deste Executivo  
em relação a Suprimento de Fundos.  
Houve aquisição de Bens Móveis durante o exercício demonstrado perfeitamente no Balanço  
Patrimonial. Não houve baixas e alienações ou qualquer outro registro, deixando de ser  
necessário à elaboração de Quadro Demonstrativo. O dirigente do controle interno declara  
que não houve qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada.  
CONCLUSÃO  
Pela documentação analisada, pelos procedimentos operacionais que acompanhamos e com base  
nos relatórios simplificados que recebemos da Contabilidade Geral do Município, não constatamos falhas,  
irregularidades ou desperdícios na gestão dos recursos, os documentos estavam em ordem no momento da  
análise. No entanto, as recomendações constantes deste relatório deverão ser atendidas.  
É o Relatório.  
São Luiz do Anauá/RR, 24 de março de 2025.  
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LUIZ PHELIPE CARVALHO DA SILVA  
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Decreto n° 008/2025  
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RELATÓRIO DE AUDITORIA DA GESTÃO  
RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA GESTÃO  
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA PREFEITURA  
MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
(Em atendimento ao disposto no art. 74, II da Constituição Federal e à exigência do TCE/RR)  
I. INTRODUÇÃO  
O presente relatório tem por objetivo apresentar uma avaliação simplificada, porém consistente, acerca  
dos resultados obtidos na gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal de São  
Luiz do Anauá, Estado de Roraima, durante o exercício de 2024. Tal documento atende às disposições  
do art. 74, II da Constituição Federal e às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Roraima  
(TCE/RR).  
Ainda que seja simplificado em termos de dados numéricos, o relatório busca oferecer uma análise  
robusta, de modo a subsidiar a tomada de decisões referentes às políticas de assistência social no  
município, ressaltando o compromisso com a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.  
II. CONTEXTUALIZAÇÃO E OBJETIVOS DA GESTÃO  
1. Contexto  
da  
Prefeitura  
Municipal  
de  
São  
Luiz  
do  
Anauá/RR  
A Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá constitui o principal órgão responsável pela  
coordenação e execução das políticas públicas no município, incluindo as ações e serviços de  
assistência social, saúde, meio ambiente, turismo e educação. Os recursos que financiam essas  
atividades são provenientes de transferências constitucionais, receitas próprias e outros  
repasses específicos para convênios. Localizado na região sul do Estado, São Luiz do Anauá  
apresenta demandas peculiares e intensas, exigindo controle orçamentário e financeiro rigoroso  
por parte da Administração Municipal.  
2. Objetivos Principais  
Melhoria dos Serviços Públicos: Assegurar recursos para manutenção e desenvolvimento das  
atividades municipais, gerando melhoria na qualidade vida com serviços públicos de qualidade.  
Valorização e Capacitação dos Profissionais: Promover a adequada remuneração e formação  
continuada dos profissionais, garantindo atendimento eficiente e humanizado à população.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
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ESTADO DE RORAIMA  
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
Eficiência e Transparência: Respeitar os preceitos de responsabilidade fiscal, prestar contas  
de forma clara à comunidade e aos órgãos de controle, e garantir o alinhamento das despesas  
às receitas efetivamente disponíveis.  
3. Importância do Relatório  
Este documento oferece uma visão geral do desempenho das contas da Prefeitura Municipal de  
São Luiz do Anauá, contribuindo para a identificação de pontos de aprimoramento. Permite,  
ainda, que os gestores e a sociedade em geral monitorem a aplicação dos recursos que visam  
assegurar o direito constitucional à assistência social.  
III. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA  
A gestão orçamentária da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá é avaliada pela comparação das  
previsões de receitas e despesas, bem como pela observância das fontes de recursos vinculadas às  
ações de assistência social.  
1. Receitas Previstas e Fontes de Recursos  
Receita Prevista (LOA): R$ 75.136.271,00  
Despesa Prevista (LOA): R$ 75.136.271,00  
2. Despesas Empenhadas, Liquidadas e Pagas  
Despesa Empenhada: R$ 69.039.329,91  
Despesa Liquidada: R$ 69.039.329,91  
Despesa Paga: R$ 65.806.604,84  
Comentário: A despesa efetivamente paga (R$ 65.806.604,84) evidencia que não foram necessários  
recursos além do previsto inicialmente. O valor liquidado igual ao empenhado indica que, do ponto de  
vista contábil, todas as obrigações assumidas foram reconhecidas (liquidadas), embora parte final (R$  
3.232.725,07) ainda não tenha sido quitada até o encerramento do exercício. A compatibilização entre  
esse volume de gastos e as diversas fontes de recursos — incluindo repasses estaduais, federais e  
parcela da receita própria — é fundamental para que a Administração Municipal não apresente  
desequilíbrios financeiros.  
3. Resultado Orçamentário  
Considerando que a Receita Total Disponível estava prevista em R$ 75.136.271,00 e que as  
Despesas Pagas foram de R$ 65.806.604,84, obtém-se: 9.329.665,16. Indica-se, portanto, um  
superávit orçamentário de R$ 9.329.665,16, o que reflete uma boa gestão orçamentária e  
financeira dos recursos.  
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IV. ANÁLISE FINANCEIRA  
1. Disponibilidade Financeira  
Saldo em Conta ao final do exercício: R$ 12.569.308,28  
Esse valor representa a disponibilidade imediata para honrar compromissos de curto prazo. Cabe  
ressaltar, no entanto, que tal montante deve ser avaliado em conjunto com os Restos a Pagar e demais  
obrigações ainda pendentes.  
2. Restos a Pagar  
Restos a Pagar Processados: R$ 4.436.950,65  
Os Restos a Pagar Processados são despesas já reconhecidas (liquidadas) que ainda não foram pagas.  
Quando comparadas ao saldo em conta (R$ 12.569.308,28), percebe-se que há recurso suficiente para  
quitar todas as obrigações pendentes de pagamento. Recomenda-se, portanto, que a gestão proceda  
com a quitação destes débitos em momento oportuno, zelando pela saúde financeira do município.  
V. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL  
A gestão patrimonial visa assegurar o controle e a preservação de bens móveis e imóveis adquiridos ou  
utilizados no âmbito dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá.  
Quantidade de Bens Patrimoniais: 78 bens registrados.  
A listagem completa detalha os locais (prédios e instalações) em que esses bens se encontram,  
conforme tabela de registros patrimoniais.  
Comentário: A existência de 78 bens patrimoniais registrados indica um acervo limitado de recursos  
materiais voltados às atividades municipais. Recomenda-se a ampliação do investimento na estrutura  
física do município, bem como a manutenção periódica de inventários e a atualização dos cadastros,  
garantindo que esses bens sejam corretamente classificados, identificados e utilizados para o fim a que  
se destinam, evitando perdas ou subutilização.  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO  
VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES  
Com base nos dados orçamentários, financeiros e patrimoniais apresentados, verifica-se que a  
Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá, no exercício ficcional de 2024, manteve equilíbrio entre o  
volume de despesas realizadas e a disponibilidade orçamentária, resultando em superávit. Destaca-se  
ainda o saldo ao final do exercício, capaz de fazer frente aos compromissos pendentes (Restos a Pagar).  
É essencial alertar a gestão municipal para que mantenha rigor no planejamento e no uso dos recursos  
oriundos das diversas fontes de financiamento, observando-se:  
1. Aperfeiçoamento do Controle Orçamentário: Ajustar o planejamento de despesas à real  
capacidade financeira, evitando ultrapassar os limites estabelecidos pelas dotações iniciais e  
pelas suplementações legais.  
2. Busca de Fontes Complementares de Recursos: Ampliar a captação de repasses estaduais,  
federais ou por meio de convênios e parcerias, bem como fortalecer a arrecadação de receita  
própria, de modo a garantir maior folga orçamentária e financeira.  
3. Transparência e Participação Social: Manter a comunidade informada sobre a aplicação dos  
recursos e promover espaços de controle social (como o Conselho Municipal) para validação e  
acompanhamento das decisões.  
4. Gestão Patrimonial Eficiente: Continuar a atualizar o registro de bens e promover  
manutenções preventivas, assegurando a longevidade dos equipamentos e estruturas utilizados  
nos serviços municipais.  
Dessa forma, conclui-se que a atuação responsável da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá no  
exercício analisado demonstra compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos, reforçando  
a importância do cumprimento das normas legais e a transparência na administração.  
VII. DISPOSIÇÕES SOBRE IRREGULARIDADES E PROVIDÊNCIAS  
II – IRREGULARIDADES CONSTATADAS QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO  
Ainda que exista saldo em conta bancária, cumpre esclarecer que tais recursos são predominantemente  
vinculados a convênios da esfera federal e estadual, não podendo ser livremente utilizados para outras  
finalidades. Em contrapartida, as contas relativas aos recursos próprios apresentaram saldo  
extremamente reduzido em 31/12/2024, o que inviabilizou a quitação de diversas obrigações. Constatou-  
se, por exemplo, que vários prestadores de serviços encontram-se sem receber por até cinco meses  
consecutivos. Ademais, houve a suspensão dos sistemas de folha de pagamento e de arrecadação de  
tributos por falta de quitação junto aos fornecedores de software, assim como parte da folha salarial de  
dezembro permaneceu em aberto. Nesse cenário, recomenda-se que a nova gestão realize, com  
urgência, um levantamento completo de todos os débitos pendentes, de modo a apurar as  
responsabilidades e assegurar a regularização dos passivos em atraso.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 – Centro – São Luiz do Anauá/RR CEP: 69.370-000  
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ESTADO DE RORAIMA  
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III – MEDIDAS ADMINISTRATIVAS INTERNAS ADOTADAS PARA RESSARCIMENTO DE DANO AO  
ERÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 3º E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2014  
Não houve tempo hábil para a adoção de medidas administrativas efetivas de ressarcimento ao erário,  
pois somente nos últimos dias da gestão se tornou evidente a dimensão crítica das pendências  
financeiras e do comprometimento das contas municipais. Diante da urgência do cenário, a orientação é  
que a nova gestão, ao assumir, dê prosseguimento às providências necessárias para identificar os  
responsáveis pelos débitos, proceder à cobrança administrativa e, se for o caso, adotar as medidas  
judiciais cabíveis, em conformidade com as normas previstas na Instrução Normativa nº 006/2014.  
IV – Tomadas de contas especiais instauradas, nos termos do art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA  
006/2014:  
Não se fez necessária a instauração de tomadas de contas especiais, em razão de não terem sido  
constatadas ocorrências que justificassem essa providência.  
VIII. ENCERRAMENTO  
As informações apresentadas permitem concluir que, o Município de São Luiz do Anauá/RR vem  
envidando esforços para assegurar a assistência social à comunidade local. Este relatório fortalece o  
compromisso com a transparência e a melhoria contínua dos serviços sociais, cabendo aos gestores a  
adoção de medidas corretivas e preventivas para equilibrar receitas e despesas, bem como para garantir  
a eficácia das ações em prol do bem-estar da população.  
São Luiz do Anauá/RR, 24 de março de 2025.  
______________________________________  
LUIZ PHELIPE CARVALHO DA SILVA  
Secretário Municipal de Controle Interno  
Decreto n° 008/2025  
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